Para simplificar a análise das transações internacionais e obter um resultado mais claro sobre a situação econômica do país, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, em conjunto com a Receita Federal, criou o Siscoserv.
Para entender o que é Siscoserv é preciso considerar que ele se aplica a todas as transações fora do país relacionadas à prestação de serviços, intangíveis e qualquer outra operação que produza variação no patrimônio. A regra é aplicada a movimentações que acontecem entre domiciliados ou residentes no Brasil e domiciliados ou residentes no exterior.
Quer descobrir um pouco mais sobre como o Siscoserv funciona? Continue lendo este post!
Para quem se torna obrigatório fazer registros no Siscoserv?
A utilização se aplica a qualquer pessoa (jurídica ou física) nas seguintes situações:
· que está prestando serviços fora do país;
· que contrate serviços de uma empresa internacional que tenha o pagamento sendo recebido no exterior, mesmo que esse pagamento tenha sido feito no Brasil em reais com repasse por terceiro ao exterior. (Para saber se houve repasse do valor consulte a empresa contratada).
· que faça movimentações no exterior que alterem seu patrimônio;
· que adquira ou transfira para o exterior bens e intangíveis, como licenças, tecnologias, patentes, alguns serviços de comunicação, anti-vírus, transporte e seguro internacionais, viagens e hospedagens, entre outros.
Como ele reflete nos processos de importação e exportação da empresa?
Uma empresa que trabalha com importação e exportação de bens precisa estar ciente dos fatores que se aplicam à legislação. Separamos alguns exemplos que se aplicam a negócios que trabalham com transações internacionais.
Transferência ou contratação de intangíveis
Ativos intangíveis são os bens não físicos de uma empresa que, embora sejam incorpóreos, podem ser transferidos e têm valor monetário. Sendo assim, todas as vezes que esses bens forem movimentados no mercado internacional, a empresa precisa prestar contas ao Siscoserv. Um bom exemplo são as patentes, tecnologia, softwares e até a marca em si.
Recebimento de serviços no exterior
Quando uma empresa presta serviços no exterior, o faturamento do serviço prestado deve constar nas informações inseridas no Siscoserv.
Contratação de domiciliados no exterior
O capital humano também é considerado um bem intangível de uma empresa. Sendo assim, quando um negócio faz a contratação de uma pessoa domiciliada no exterior, é preciso que isso conste na coleta de dados do Siscoserv.
Viagem para prestação de serviços no exterior
Quando a empresa envia um funcionário para que ele preste serviços no exterior, o registro das informações se aplica em duas situações: no serviço prestado e no consumo que a pessoa fará dos serviços locais, por exemplo, a hospedagem, a alimentação e as compras, considerando os limites de isenções.
Quando a pessoa física viaja ao exterior, o registro das informações se aplica no consumo que a pessoa fará dos serviços locais, por exemplo, a hospedagem, a alimentação, e as compras, considerando os limites de isenções.
Operações previstas na NBS
Além dos itens citados, há ainda algumas transações previstas na NBS — Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam variação no patrimônio — que também podem afetar nos processos de importação e exportação da empresa e devem ser verificadas com atenção.
A falta de registros ou a omissão de dados podem ocasionar multas, que variam de R$ 100 a R$1500 ou a aplicação de 1,5% a 3% a serem incididos no valor da transação. É importante destacar que é sempre em cima de cinco anos retroativos da data atual que a Receita Federal fará a cobrança.
Entender o que é Siscoserv é de fundamental importância para empresas que trabalham com volumes de transações internacionais. Qualquer falha pode resultar em prejuízo para o negócio, por esse motivo as regras de aplicação devem estar sempre bem claras para a equipe, que precisa ser capacitada para fazer tais operações. Caso contrário, há sempre a opção de contratar uma empresa com expertise no assunto para auxiliar nos processos.
E aí, gostou do post? Que tal deixar um comentário para compartilhar sua experiência com o Siscoserv?