Comércio internacional: o que mudou no processo de importação?

Para as empresas que atuam ou desejam atuar com importação e exportação, é fundamental se manterem atualizadas sobre as mudanças efetivadas na legislação. Esse conhecimento facilita os processos e as operações de comércio internacional, evitando erros e penalidades.

Recentemente, o governo efetuou algumas mudanças com o intuito de fomentar as atividades de importação. São esses incentivos que tornam a entrada nesse segmento menos burocrática e mais acessível para empresas que ainda não trabalham em nível internacional.

Veja o que mudou no processo de importação com as novas regras!

A facilitação da importação de bens de capital sem tarifa (alíquota zero)

O governo ampliará e tornará mais simples a concessão do regime de ex-tarifário para os bens de capital, de telecomunicação e de informática.

Os bens de capital, também chamados de “bens de produção”, são instalações (como as fábricas), máquinas, equipamentos e bens/serviços destinados a produzir outros bens/serviços.

O benefício consiste na queda temporária da tarifa de importação para mercadorias que não tenham produtos semelhantes em nosso país. A queda da tarifa é para zero. Sem esse mecanismo, a alíquota gira em torno de 14% e 16%.

Desse modo, procura-se reduzir o período médio atual (aproximadamente 90 dias) para que as solicitações de enquadramento de produtos importados como ex-tarifários sejam ou não aprovadas pelo governo.

Toda mercadoria que não tem preço, produtividade ou prazo parecidos aos dos fornecedores de fora do país terá a oportunidade de ser tratada de maneira especial.

O ex-tarifário é justamente o regime que reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação (II) sobre os bens e serviços citados. No caso, a nova mudança reduziu essa tarifa a zero.

A redução na alíquota de importação de certos produtos (alíquota de 2%)

Outro benefício para o comércio internacional foi a diminuição temporária e por quotas da alíquota do Imposto de Importação sobre três produtos. A incidência do II caiu para apenas 2%. A portaria com a decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de agosto de 2019.

Os três produtos são:

  1. ametrina (herbicida usado contra ervas daninhas);
  2. lignosulfonatos (produtos fabricados com a lignina da madeira usados na construção civil e na agricultura);
  3. pape (poliacetal poliéter, que é um polímero de elevada resistência e durabilidade usado na produção de cintos, bobinas, parafusos, engrenagens, buchas, entre outros).

Mas existem algumas condições para a aplicação da alíquota de 2%:

  • a ametrina pode ser importada com esse percentual de imposto de importação por 170 dias, respeitando o limite de 3,75 mil toneladas;
  • os lignosulfatos devem ser importados até o limite de 72 mil toneladas pelo período de 12 meses;
  • o pape deve ser importado como solução aquosa, respeitando o limite de 2 mil toneladas por 12 meses.

O comércio internacional beneficia-se com a extensão do prazo

A portaria também contempla a extensão automática dos ex-tarifários até o dia 31 de dezembro de 2021.

Outros bens (além dos já elencados pela Portaria do Gabinete do Ministério da Economia nº 309, de 24 de junho de 2019, no Diário Oficial da União do dia 26 de junho de 2019) que forem adicionados no regime também usufruirão do mesmo prazo.

Antes da nova regra, a diminuição da tarifa de importação valia apenas por 24 meses.

As vantagens para os equipamentos usados

A proposta é que o regime de ex-tarifários se estenda também aos equipamentos e às máquinas usados e não apenas aos novos.

O comércio internacional ganha muito com essas mudanças, já que a importação é estimulada e a economia brasileira consegue uma melhor interação com o mercado estrangeiro.

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