O processo de importação e exportação envolve uma série de questões, formalidades e procedimentos burocráticos. Sem o cumprimento de uma série de passos é impossível importar legalmente. Além do pagamento de tributos é necessário cumprir as chamadas obrigações acessórias, que são o dever de prestar informações e declarações. No caso de serviços e bens intangíveis também os importadores e exportadores se sujeitam aos requisitos e multas no Siscoserv.
Quer aprender a importar e exportar do jeito certo e fugir das multas? Veja este artigo sobre o Siscoserv e entenda mais sobre o assunto!
O que é Siscoserv?
O sistema que registra as operações de comércio exterior que não tratam de bens físicos é chamado de Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, e sua abreviação é Siscoserv.
Esse sistema é uma obrigação acessória para pessoas físicas e jurídicas relacionada a serviços, para todos que negociam com o exterior, com bens que não sejam físicos, . Obrigação acessória, a propósito, é toda a burocracia envolvida e relacionada ao recolhimento de impostos, mas que não é o pagamento deles em si. Uma obrigação acessória muito comum e conhecida é a emissão de nota fiscal eletrônica. O Siscoserv é parecido, registrando as operações e suas informações detalhadas quer seja de compra ou de venda, mas para o exterior.
Quando o processo de importação e exportação se refere a bens físicos, o registro dessas informações é feito no Siscomex, um sistema à parte. Os dois sistemas estão vinculados ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), que faz o acompanhamento dos dados em conjunto com a Receita Federal.
As transações que se submetem ao registro no Siscoserv se relacionam a:
- compras e vendas de serviços com prestador ou destinatário no exterior;
- transferências ou cessão de bens intangíveis, dentre outros como: licenças, direitos autorais e outros direitos que não sejam físicos;
- operações que não sejam sujeitas a registro em outro sistema e não se relacionem a serviços ou intangíveis, ou sejam a mistura de produto e serviço, bem como qualquer outra modalidade de operação financeira que envolva pessoas no exterior.
O Siscoserv conta com dois módulos — um para venda e outro para aquisição. Veja, a seguir, as especificações de cada um deles.
Módulo de venda
O módulo de venda é usado para caracterizar as vendas realizadas por residentes ou domiciliados no país ou no exterior. As informações são lançadas no Registro de Venda de Serviço (RVS) e no Registro de Faturamento (RF). Também é possível fazer o Registro de Presença Comercial (RPC) nos casos em que as operações são feitas com a presença comercial no exterior.
Os modos de prestação do módulo de venda estão divididos de acordo com o critério estabelecido pela Organização Mundial do Comércio OMC. São quatro modos, que indicam a localização das partes, podendo ser de comércio transfronteiriço, consumo no Brasil, presença comercial no exterior ou movimento temporário de pessoas físicas.
Módulo de aquisição
O módulo de aquisição, como o próprio nome indica, refere-se às compras realizadas por residentes ou domiciliados no país ou no exterior. As informações são indicadas no Registro de Aquisição de Serviços (RAS) e em Registro de Pagamento (RP). No caso do módulo de aquisição, os quatro modos definidos pela OMC são comércio transfronteiriço, consumo no exterior, presença comercial no Brasil e movimento temporário de pessoas físicas.
Quem é obrigado a fazer registros no Siscoserv?
A empresa brasileira que exercer alguma das atividades descritas a seguir deve manter cadastro no Siscoserv e fazer os lançamentos no portal:
- prestação de serviços e emissão de fatura no exterior ou atuação como contratante;
- transferência e faturamento de intangíveis no exterior ou aquisição;
- contratação de domiciliados no exterior por meio de agenciadores, cujo faturamento é feito por alguém domiciliado no exterior, independentemente da localização do agenciador;
- execução de qualquer uma das outras negociações previstas na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS) com domiciliados no exterior emitindo ou recebendo faturas.
Em alguns casos, as pessoas físicas também serão obrigadas a manter cadastro e a fazer lançamentos no Siscoserv. Quem adquire serviços no exterior que ultrapasse o limite legal de 30 mil dólares por mês deverá fazer o registro. Esse caso costuma se aplicar a executivos que trabalham no exterior.
Quem é dispensado do cadastro no Siscoserv?
Não precisam fazer lançamentos no Siscoserv as seguintes empresas:
- as enquadradas no Simples Nacional, com exceção as que utilizam beneficio fiscal;
- os Microempreendedores Individuais (MEI);
- quem não tenha atuado com comércio exterior;
- quem fez o lançamento da operação no Siscomex.
Quais são os maiores riscos de multas no Siscoserv?
Como qualquer obrigação acessória, erros nos registros podem causar a aplicação de multas significativas. Como o Siscoserv se relaciona às declarações de operações, geralmente, as omissões ou erros de preenchimento causam a aplicação de multas.
Em primeiro lugar, a Receita Federal intimará o contribuinte para que apresente esclarecimentos. Em seguida, podem ser aplicadas as multas descritas na legislação:
- perda de prazo para lançar as informações no sistema: de R$ 100 por mês a R$ 1.500 por mês;
- omissão de apresentação de declarações ou prestação de esclarecimentos dentro do prazo estabelecido pela Receita: R$ 500 por mês;
- erros de preenchimento dos dados da operação no Siscomex: mínimo de R$ 100 e máximo de 3% do valor da transação comercial ou operação financeira.
Uma das maiores questões em relação às multas no Siscoserv é que o contribuinte pode receber mais de uma penalidade em uma mesma operação. Ou seja, as punições são cumulativas. Além das multas em si, a pessoa poderá ser impedida de utilizar programas de incentivo fiscal. Numa realidade com a tributação alta como a nossa, isso constitui um imenso prejuízo para a empresa.
Como evitar multas no Siscoserv?
A melhor maneira de evitar multas no Siscoserv é contando com o apoio técnico especializado de uma prestadora de serviços em comércio exterior. Se sua empresa não entrega o Imposto de Renda sem um contador, por qual motivo faria isso com as obrigações acessórias do comércio exterior?
Uma consultoria é capaz de fazer os registros necessários no sistema, evitando erros ou omissões que geram punições. Além disso, a consultoria em comércio exterior tem a capacidade de fazer a revisão da documentação da empresa para verificar o que é necessário ou pode ser objeto de dispensa, de acordo com os requisitos acima descritos.
As multas no Siscoserv têm o potencial de reduzir ou, até mesmo, eliminar a lucratividade de um negócio. Por isso, investir em uma consultoria para fazer as coisas do jeito certo é o melhor caminho. A S&S Comex é especializada em atender às empresas de forma personalizada, analisando a situação, os objetivos do cliente e as melhores soluções para a empresa.
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