Licenciamento de importação: Listamos o que você precisa saber.

Um produto importado pode precisar de um passo adicional para poder ser trazido para comercialização no Brasil: o licenciamento de importação. Essa autorização serve como uma verificação prévia de cumprimento das normas legais e administrativas nacionais e, sem ela, é impossível concluir a importação. O importador deve estar atento às normas aplicáveis a cada produto e cumprir os procedimentos necessários para concluir a operação com sucesso.

Quer importar produtos, mas não entende como obter a Licença de Importação (LI)? Aprenda mais sobre o assunto neste artigo!

Como saber se uma mercadoria precisa de licenciamento de importação?

O licenciamento de importação é feito para que um produto seja verificado quanto à sua conformidade com a legislação brasileira ou para concessão de algum beneficio. Isso geralmente acontece com itens que têm regulamentação mais rigorosa, por questões de segurança evitando riscos ao país e a população ou em razão de características e padrões mínimos exigidos para a viabilidade de importação e comercialização de um produto no Brasil. Brinquedos, roupas, medicamentos, saneantes e gêneros agrícolas geralmente serão submetidos ao licenciamento de importação.

Uma grande parte dos produtos não passa por esse processo, podendo ser importada diretamente. Porém, a falta de licenciamento em casos em que ele é exigido acarreta diversos problemas ao importador, por isso, é importante prestar atenção antes de embarcar os itens. Em alguns casos, o licenciamento é ato prévio ao embarque da mercadoria, e a LI deverá ser emitida antes mesmo do embarque do item no exterior.

O importador deverá consultar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para verificar qual é o tratamento administrativo do item que pretende importar. A classificação fiscal (número NCM) dos produtos indicará se é o caso de licenciamento de importação.

Além de verificar o produto pelo NCM, o importador precisa conferir se os itens não se enquadram nos artigos 14 e 15 da Portaria SECEX nº 23/2011, pois é possível que o licenciamento seja automático ou não.

Como solicitar a análise do licenciamento?

O licenciamento de importação é um processo complexo e que envolve várias etapas, sendo a principal o preenchimento das informações da LI no Siscomex. Essas informações abrangem todos os itens essenciais à importação, como dados do fornecedor e da negociação e descrição da mercadoria, quantidade, com peso e tamanho.

Depois de preenchida a solicitação, ela deve ser salva e registrada no sistema. Será emitido um número de declaração para acompanhamento pelo importador, e os dados serão enviados aos órgãos competentes para a análise do licenciamento de importação.

Quem concede o licenciamento de importação?

A solicitação será remetida ao órgão responsável pela análise da mercadoria. Os órgãos que analisarão um pedido de licenciamento de importação variam de acordo com o tipo do item. Os principais órgãos anuentes são os seguintes:

  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
  • Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX);
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
  • Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO);
  • Exercito Brasileiro;
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Após a análise, a importação pode ser autorizada, com o deferimento da LI; negada, com o indeferimento do pedido; ou ainda pode haver um pedido de esclarecimentos, chamado de exigência. Após a apresentação dos esclarecimentos e das documentações da exigência, o pedido retorna para a análise, de modo que poderá ser deferido, indeferido ou gerar a ocorrência de uma nova exigência até a final decisão.

Quais são os prazos?

O pedido registrado no Siscomex será enviado automaticamente, por via eletrônica, para o órgão anuente. A análise pode demorar de 3 a 60 dias para um parecer.

Depois que a LI é expedida, ela tem prazo de validade. Em geral, esse prazo é de 90 dias a contar de sua emissão, e o importador pode solicitar a prorrogação por igual período, apenas uma vez. Se o embarque não ocorrer dentro do período de validade da LI, ela é cancelada, e o importador deverá começar todo o processo novamente para poder embarcar os produtos de forma regular.

Quais são as penalidades aplicadas em caso de licenciamento de importação?

Problemas com o licenciamento de importação causam diversos transtornos. Caso a LI não exista ou seja emitida depois que a mercadoria já foi embarcada, a fiscalização é diferenciada.

Os chamados canais de parametrização determinam qual será a dificuldade no despacho aduaneiro da mercadoria e sua liberação está condicionada a mais etapas.

Quando um produto é enviado de forma incorreta, é direcionado para uma fiscalização mais rigorosa no Canal Amarelo ou, então, no Canal Vermelho. Processos de importação encaminhados para o Canal Amarelo terão uma verificação documental e, caso não haja irregularidades, podem ser liberados sem verificação da mercadoria. Os produtos enviados para o Canal Vermelho, por sua vez, serão examinados no aspecto documental e também por meio de conferência física.

Se uma irregularidade for constatada, é possível que sejam aplicadas multas. A quantia é bastante expressiva, podendo chegar a 20% do valor aduaneiro da mercadoria, além de outros transtornos. Por esse motivo, a melhor política é sempre a prevenção de erros, cumprindo rigorosamente a legislação de importação.

Quais são as vantagens de uma assessoria especializada?

A realização de toda a documentação da importação requer muito cuidado. Um código incorreto lançado no sistema ou um erro de digitação, e o licenciamento pode ser, até mesmo, indeferido.

A situação piora ainda mais se os erros na documentação só são percebidos no momento do despacho aduaneiro, com a mercadoria aguardando liberação. Nesse tipo de situação, é bem comum a aplicação de multas e outras penalidades que encarecem muito o custo final da operação e trazem grandes prejuízos para o importador.

O preenchimento da Licença de Importação e dos demais documentos inerentes ao comércio exterior deve ser tratado com a seriedade necessária. Somente assim, será possível evitar equívocos que podem causar erros na tributação, penalidades e problemas no momento do despacho aduaneiro. Contar com profissionais qualificados para realizar os procedimentos necessários evita transtornos e torna o processo de importação mais simples.

O licenciamento de importação é um passo importante no comércio exterior. É essencial assegurar que os procedimentos foram realizados de maneira correta para que a empresa possa usufruir de todos os benefícios da importação de produtos, inclusive possíveis redução de impostos.

Quer uma importação sem erros e com todo o suporte necessário? Entre em contato conosco e conheça nossa forma de trabalho!

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